Vantagens
Entre as vantagens promovidas pela Licença Simplificada destacam-se a desburocratização, a responsabilidade sócio-ambiental, o rigor ambiental e a agilidade da emissão das licenças. Estima-se que em 15 dias a licença já estará sendo emitida pela Adema, diferentemente da emissão da licença ambiental comum para grandes empreendimentos, onde para cada etapa do licenciamento o prazo máximo é de 60 dias.
A LS foi instituída pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), por meio da Resolução Nº 06/2008/CEMA. Logo mais, diante da necessidade de alguns melhoramentos, a licença foi regulamentada pela Resolução Nº 05/2009/CEMA e Norma Administrativa Nº 01/2009.
A resolução deste tipo de licença determina parâmetros e procedimentos para a classificação de empreendimentos. Serão licenciados os grupos de agropecuária e efluentes orgânicos; uso e ocupação do solo, energia e saneamento; resíduos sólidos e beneficiamento de rocha ornamentarias; extração mineral; industrias químicas, beneficiamento de minerais,borracha natural e grãos; industrias diversas,estocagem e serviços.
De acordo com o presidente da Adema, Genival Nunes, poderão também requerer a LS os empreendimentos que já estão instalados e em funcionamento, desde que estejam conforme os controles ambientais.
julieta.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
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